
Por Ives Gandra da Silva Martins.
Há uma profunda confusão dos que, sem terem valores religiosos,
defendem a tese de que no Estado laico todo cidadão que acredita neses
valores religiosos não tem o direito de manifestar-se, devendo
prevalecer os valores dos ateus e agnósticos.
Nessa equivocada visão, a esmagadora maioria
da população, que acredita em Deus e professa tais valores, deveria
silenciar-se sobre suas crenças, pois estas poderiam ter reflexos
políticos. Em outras palavras, como disse um líder de não crentes,
defender famílias múltiplas, abortos, uniões de pares do mesmo sexo é
ideologia e não se confunde com religião.
No Estado laico a ideologia é perfeitamente admitida, mas defender da população, que acredita em Deus e professa tais valores, deveria
silenciar-se sobre suas crenças, pois estas poderiam ter reflexos
políticos. Em outras palavras, como disse um líder de não crentes,
defender famílias múltiplas, abortos, uniões de pares do mesmo sexo é
ideologia e não se confunde com religião.
fidelidade conjugal, a vida humana desde a concepção, casamento entre
homem e mulher é defender posições religiosas, que não se compaginam com
o Estado laico.
Todos os que embarcam nesta incorreta concepção de Estado Laico
brasileiro sequer leram o prólogo da Constituição de 1988, que diz:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa o Brasil”.
Ora, todo o Poder Executivo, todo o Poder Legislativo, todo o Poder
Judiciário, todo o Estado brasileiro, todos os direitos fundamentais
reconhecidos foram promulgados sob a proteção de Deus.
O Estado laico brasileiro, portanto, é um Estado democrático de
direito constituído sob a proteção de Deus. Todos os poderes dados pela
Constituição a presidente, governadores, prefeitos, senadores,
deputados, vereadores, ministros, desembargadores, juízes, membros do
Ministério Público e advogados foram dados sob a proteção de Deus.
Para tais cidadãos, de rigor, o único caminho, a meu ver, é criar uma
nova Assembléia Constituinte para reformular o preâmbulo da Carta e
dizer que a Constituição Brasileira passa a ser promulgada sem a
proteção de deus.
Vale a pena, todavia, de forma didática esclarecer o que é Estado
laico. Trata-se de Estado em que as instituições religiosas não devem
interferir nas instituições políticas. São instituições que cuidam de
aspectos diferentes da vida humana.
Estado laico não é aquele em que só ateus e agnósticos possuem
direitos políticos. No Estado laico, ateus, agnósticos, que são a
esmagadora minoria, e os que professam alguma crença religiosa têm os
mesmos direitos de cidadania.
Ora, se têm os mesmos direitos, têm o direito de defender suas
posições, de votar em quem acredita nos mesmos valores. E, como na
democracia as decisões são tomadas pela maioria, respeitado os direitos
da minoria, tem direito de fazer prevalecer seus valores de ética,
princípios morais, defesa de direitos fundamentais da dignidade humana
na conformação das leis. As leis devem ser feitas pela maioria – com
respeito ao direito das minorias -, pois é ela que representa a maior
parte da população.
O cidadão que acredita em Deus não é um castrado político, mas um cidadão com todos os direitos das minorias atéia ou agnóstica.
Nada mais legítimo que representantes da maioria rezem um “Pai Nosso”
na Câmara dos Deputados, numa demonstração de respeito aos seus
valores. Da mesma forma que a minoria sempre prestigiou os seus,
inclusive através de representantes da homossexualidade, de defensores
do aborto, exercendo o direito de manifestar-se e até mesmo levar seus
cartazes às sessões da Câmara ou do Senado.
Felizmente, o Brasil é uma plena democracia, onde as instituições
religiosas não influenciam as instituições políticas e onde tanto a
maioria que acredita em Deus, como a minoria que não acredita tem o
pleno direito de defender, através de seus representantes, suas ideias,
perante os poderes constituídos. Nossa democracia é tão extraordinária
que os ateus e agnósticos têm o pleno direito de participar de todas as
instituições Políticas instituídas sob a proteção de Deus. Exercem,
pois, seus direitos sob a proteção de Deus.
Estado laico não dá direitos políticos só a ateus e agnósticos | Grupo de Estudos Joaquim Nabuco
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