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A "ideologia de gênero", a educação e os supostos "direitos sexuais".


Somente um governo que já perdeu a noção sobre o bem comum da
família, sobre o respeito à maioria dos cidadãos, pode promover tais
condutas e impor, inclusive, que sejam matéria de ensino para as
crianças e adolescentes, nos colégios públicos e privados.


Há um curioso paradoxo na afirmação de que as opções sexuais de
cada um são um assunto privado, por um lado, e a frenética luta para
promover a educação sexual de crianças e adolescentes, a ideologia do
gênero e o casamento civil homoafetivo, de outro. É um paradoxo
perverso. Porque silencia.



Silencia porque cada vez que alguém tenta falar publicamente sobre os
temas acima, de modo a expor suas próprias opiniões sobre o assunto, há
sempre alguém que retruca agressivamente com a afirmação de que a
conduta sexual de cada um, as escolhas sexuais de cada um, são assunto
estritamenteparticular e privado, e por isto aqueles
que manifestam-se no sentido de que a ideologia de gênero não é matéria
adequada para a educação de nossos jovens, que a identidade sexual não
pode prescindir do seu componente biológico para estabelecer-se, e que a
família não pode prescindir da complementariedade e da fecundidade para
definir-se são agredidos como se fossem apenas moralistas,
retrógrados e reacionários, além de fanáticos religiosos, que querem
impor seus próprios padrões de moralidade aos outros.
 Vivam e
deixem viver, dizem os defensores dessas ideologias. Não se metam nas
escolhas sexuais dos outros, dizem eles, porque vivemos num país livre e
laico e não lhes cabe impor a nós a (suposta) opressão heterossexual e a
discriminação de cidadãos com base em preferências sexuais.



Onde está o paradoxo? Está em dizer que tais assuntos são “privados”, e que portanto dizem respeito apenas aos que os vivem, e ao mesmo tempo tentar obter o reconhecimento público das
condutas dos que ostentam tais opções. Ora, se tais assuntos são
privados, e se é injusto que qualquer grupo social que tenha opiniões
diferentes venha a interferir nas escolhas de quem os adota, então de
igual modo é injusto que se pleiteie o reconhecimento público e a promoção estatal dessas escolhas. Mesmo a título de “educação inclusiva” ou “vencer os preconceitos e as discriminações”.



Ouvi, outro dia, durante um debate inflamado, alguém perguntar
agressivamente a um interlocutor que discordava da legalização do
casamento homoafetivo: “Por que você quer impor sua própria
heteronormatividade a quem tem uma sexualidade diferente da sua? Se você
acredita no casamento heterossexual, então case-se com alguém de outro
sexo e seja feliz, e deixe ser feliz quem acredita no casamento
homoafetivo e quer ter direito a ter sexo com alguém do mesmo sexo. Uma
vez que a conduta deste último não vai influir em nada na sua vida,
sua posição é simples moralismo, discriminação injusta, atraso de
mentalidade, falta de educação, violação do estado laico. Seu direito
acaba onde começa o direito do outro”.



Temendo ser retrógrado, atrasado, fanático ou moralista, o debatedor
que se opunha a tais “avanços” se calou, porque não tinha argumentos que
não parecessem simplesmente uma intromissão no direito sexual alheio,
ou na felicidade do outro, ou tradicionalismos e conservadorismos sem
valor.



Não há “direitos sexuais”.



Não são poucos os católicos que se deixam não somente calar, mas até
convencer por argumentos assim. Mas tais argumentos são simplesmente
falsos.Não há uma categoria pública de direitos sexuais. E a contradição aqui é gritante. Se a sexualidade se constitui de condutas privadas, a categoria dos “direitos” se constitui na esfera pública. Por isto, falar em “direitos sexuais” é submeter à condição de públicos os interesses que o próprio debatedor colocou como privados quando quis colocar-se a salvo da crítica de quem defendia a posição oposta.



Não há direitos sexuais, compreendidos como um direito subjetivo ao prazer genital. Nem sequer como possibilidade de estabelecimento de políticas públicas estatais sobre tais prazeres. Mesmo a título de “garantia de não discriminação” a quem tem qualquer pulsão, tendência ou opção sexual neste ou naquele sentido. Todo direito manifesta um poder, e a todo direito se opõe um dever.
Se há um “poder sexual” reconhecido como direito, há a possibilidade de
impor, por via estatal, a um outro, o dever de garantir, promover ou
conceder prazer sexual ao suposto “titular” desse direito. Ao admitir
tais direitos, estaríamos estabelecendo que caberia ás famílias, ao
estado, aos quartéis, aos hospitais, às escolas, enfim, a todas as
esferas públicas de convivência, o dever de garantir o exercício do
prazer sexual aos cidadãos que estiverem titularizados com tais
direitos. Não é difícil imaginar onde isto nos conduziria. Aliás, já
está conduzindo: os banheiros públicos, que sempre foram espaço de
atendimento de necessidades fisiológicas digestivas, separados,
portanto, conforme critérios estritamente biológicos e corporais,
transformaram-se, por decreto do Governo federal, em espaço de
manifestação de “identidade sexual” - ou seja, de expressão do “direito
sexual” dos ativistas, e da contrapartida do “dever sexual” de que nossa
preocupação com o pudor e a ingenuidade, por exemplo, de crianças e
adolescentes, seja derrogado em favor do “prazer sexual” dos ativistas.
Não é, pois, de condutas privadasque estamos falando aqui, mas
da imposição pública universal de opções particulares aos outros,
privando-o, por outro lado, de exercer suas próprias opções de não ver
misturados assuntos sexuais com assuntos digestivos. Se isto não for de
interesse de todos, então já não vivemos numa democracia, mas numa
ditadura cujo projeto é estabelecer os seus próprios conceitos de “fim
da discriminação sexual” e da “igualdade de gênero” por cima da razão,
da fé, da tradição, da corporeidade, da ciência, dos interesses, de
todos os cidadãos.



O matrimônio como relação complementar, reprodutiva e estável.



Além disso, o matrimônio sempre foi visto como o relacionamento
estável potencialmente fértil e reprodutivo entre seres biologicamente
complementares, e somente por isto ele despertou interesse público. Em
nome da necessidade de prorrogação, no tempo, da própria existência da
comunidade humana, bem como do valor que a prole gera a todos
os membros de uma nação – representando a nova geração de trabalhadores,
soldados, governantes, cidadãos – é que esta relação adquiria a dimensão pública que
a fazia de necessária regulamentação estatal. Não havia uma relação com
o prazer sexual em si, nem sequer com quaisquer pulsões ou desejos que
os cônjuges eventualmente sentissem, entre si ou com terceiros: a esfera
das emoções, dos sentimentos, dos desejos ou do prazer esteve sempre fora do âmbito público,
em matéria de família e matrimônio, salvo quando relacionado à
estabilidade, ao respeito recíproco e ao cuidado adequado com a prole.



O interesse estatal se dava pelo fato de que as consequências das relações sexuais complementares eram, essencialmente, duradouras e graves:
implicavam reprodução, e um novo ser humano, que precisava ser cuidado e
sustentado até a idade adulta, e adquiria, então, o dever recíproco de
cuidar de seus genitores. Qualquer outra atividade sexual que não
tivesse tal dimensão era um indiferente, ou mesmo um inconveniente jurídico,
porque colocava o desejo sexual individual acima do interesse social. E
a libido, neste contexto, é uma base extremamente frágil, e portanto
totalmente inconveniente, para estabelecer a família. Com prazer ou não,
com atração ou não, a simples condição potencial essencial da geração da prole, com todos os seus consectários, é o único fundamento válido para o reconhecimento público de tais relacionamentos como familiares.



No momento, porém, que se pleiteia uma nova base como fundamento para o próprio matrimônio, qual seja, a pulsão sexual indistinta por
qualquer outra pessoa, independentemente de complementariedade ou de
potencialidade para a reprodução natural, os fundamentos do casamento
estão sendo alterados, e não somente para os chamados “casais
homoafetivos”. Se não há diferença entre o desejo sexual homoafetivo e a
união complementar essencialmente reprodutiva, e ambas dão origem à
mesma pretensão de reconhecimento público, então a base do matrimônio
mudou, e mudou para a sociedade inteira. O que fundamenta o matrimônio,
agora, seria o contrato sexual, a libido recíproca, e não mais o
interesse social na estabilidade de um lar para a prole. E isto para
homoafetivos ou para heterossexuais. É por isso que o reconhecimento
estatal da união homoafetiva como casamento afeta a todos os
matrimônios, não somente aos homoafetivos. Por essa ideologia,
desaparecida a libido, ou dirigida ela a outra pessoa, desfaz-se a
família, porque o prazer sexual, tornado sinônimo de “felicidade”, é
tido como o único fundamento para o casamento civil.



Somente um governo que já perdeu a noção sobre o bem comum da
família, sobre o respeito à maioria dos cidadãos, pode promover tais
condutas e impor, inclusive, que sejam matéria de ensino para as
crianças e adolescentes, nos colégios públicos e privados. Em
pouquíssimo tempo, este mesmo governo estará processando pais de
família, religiosos e professores que ousem ensinar para os jovens que,
se a sexualidade sem critério fosse o centro da vida e da identidade humana, a humanidade seria apenas mais um rebanho de seres irracionais.
Quem sabe um dia tenhamos até uma “Campanha da Fraternidade” em favor
dessas políticas governamentais desarvoradas. Não duvido, mas espero e
rezo para que isto não ocorra.

















A "ideologia de gênero", a educação e os supostos "direitos sexuais". | ZENIT - O mundo visto de Roma

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