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Ano do Laicato - O Leigo católico testemunha da fé na Escola


The Holy See
 




SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
O LEIGO CATÓLICO TESTEMUNHA DA FÉ NA ESCOLA

INTRODUÇÃO
1. Os leigos católicos, homens e mulheres, dedicados à escola elementar e média, têm adquirido nestes últimos anos uma importância cada vez mais relevante [1]. E isto com razão, tanto no que se refere à escola em geral, como no que diz respeito à escola católica em particular.
Com efeito, o êxito da escola em realizar os seus projetos e alcançar os seus objetivos depende substancialmente do pessoal leigo, crente ou não crente, que nela trabalha [2]. O papel e responsabilidade que de tal situação derivam para os leigos católicos que, em qualquer escola dos níveis indicados, desenvolvem atividades diversas, de ensino, direção, administração ou serviços auxiliares, foram reconhecidos pela Igreja no Concílio Vaticano II, especialmente na Declaração sobre a Educação Cristã, Gravissimum Educationis. Este documento merece hoje de nossa parte uma reflexão mais profunda. Isto não significa, porém, que se pretende ignorar ou menosprezar as grandes realizações obtidas neste campo pelos cristãos de outras confissões e pelos não-cristãos.
2. O motivo fundamental da importância do laicato católico, que a Igreja considera como positiva e enriquecedora, é de ordem teológica. A autêntica figura do leigo no seio do Povo de Deus foi-se descobrindo na Igreja sobretudo neste último século, até se concretizar nos dois documentos do Concílio Vaticano II que tratam da essência e da riqueza interior da vocação leiga, a saber, a Constituição Dogmática sobre a Igreja e o Decreto sobre o Apostolado dos Leigos.
3. Para o aprofundamento da reflexão teológica contribuíram as situações sociais, económicas e políticas dos nossos tempos. O nível cultural, intimamente ligado ao progresso científico e técnico, tornou-se gradualmente mais elevado e, consequentemente, passou a exigir uma maior preparação para o exercício de qualquer profissão. Por outro lado, difundiu-se cada vez mais a consciência do direito da pessoa humana a ter acesso à educação integral, que corresponda a todas as suas exigências. Estas duas conquistas da humanidade exigiram e em parte obtiveram um notável desenvolvimento da instituição escolar, aumentando o número de profissionais e, portanto, de leigos católicos a ela dedicados.
Nos últimos anos, este processo coincidiu com uma grande diminuição do número de sacerdotes, religiosos e religiosas consagrados ao ensino. Isto se deveu principalmente à escassez de vocações, à urgência de atender a outras exigências apostólicas e, em alguns casos, também à teoria errónea de que a escola já não seria mais um campo adequado para a pastoral da Igreja [3]. A Igreja, tendo presente o trabalho apostólico, valioso e eficaz, realizado tradicionalmente por numerosas congregações religiosas, não pode deixar de lamentar a diminuição de pessoal religioso que atingiu a escola católica, especialmente em alguns países. Ela considera, de fato, necessária a presença dos religiosos juntamente com a dos leigos católicos para a educação integral das crianças e dos jovens.
4. Este conjunto de circunstâncias e de causas levaram esta Sagrada Congregação a ver nas mesmas, no que respeita à escola, um autêntico "sinal aos tempos" e um convite a refletir de modo particular sobre o leigo católico como testemunha da fé em um ambiente privilegiado para a formação do homem. Depois de uma longa e séria reflexão sobre a importância do assunto e sem pretender esgotá-lo, ela deseja oferecer algumas considerações que, completando as que foram feitas no documento A Escola Católica, possam servir de subsídio e a interessados e de estímulo para investigações mais profundas.
I. A IDENTIDADE DO LEIGO CATÓLICO NA ESCOLA
5. Antes de tudo parece necessário delinear a identidade do leigo católico na escola, uma vez que o seu modo de ser testemunha da fé depende da sua própria e peculiar identidade na Igreja e no seu campo de trabalho. Ao contribuir para esta investigação, a Sagrada Congregação para a Educação Católica deseja prestar um serviço não só ao leigo católico que trabalha na escola e que deve conhecer claramente as características específicas da sua vocação, mas também ao Povo de Deus que necessita de ter uma imagem clara do leigo, sendo este uma sua parte integrante e ativa, desempenhando com o seu trabalho um papel importante para a Igreja.
O LEIGO NA IGREJA
6. Como todo o cristão, o leigo católico que trabalha na escola é membro do Povo de Deus. Unido a Cristo pelo Batismo, ele participa da dignidade fundamental e comum de todos aqueles que o constituem, já que "comum é a dignidade dos membros pela sua regeneração em Cristo, comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição, e há uma só salvação, uma só esperança, uma só e indivisível caridade" [4]. Se é certo que na Igreja "alguns, por vontade de Cristo, são constituídos para os demais como doutores, dispensadores dos mistérios e pastores, reina afinal entre todos uma verdadeira igualdade no que respeita à dignidade e à ação comum na edificação do Corpo de Cristo" [5].
Como todo o cristão, também o leigo participa "do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo" [6]. O seu apostolado é uma "participação na própria missão salvífica da Igreja, missão à qual todos são destinados pelo Senhor" [7].
7. Esta vocação à santidade pessoal e ao apostolado, comum a todos os fiéis, adquire, em muitos casos, aspectos característicos, ao ponto de transformarem a vida laical numa vocação específica e "maravilhosa" no seio da Igreja. "Aos leigos compete por vocação buscar o Reino de Deus tratando das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus" [8]. Estando eles dedicados a todas as atividades e profissões do mundo e vivendo nas condições ordinárias da vida familiar e social; "são chamados por Deus para contribuir como que de dentro, à modo de fermento, para a santificação do mundo mediante o exercício da própria profissão, guiados pelo espírito evangélico, e a manifestar Cristo aos outros, principalmente pelo testemunho da sua vida e pelo fulgor da sua esperança e da sua caridade" [9].
8. Aos leigos competem a renovação e a animação cristã da ordem temporal. São eles que devem sanar "as instituições e os condicionamentos do mundo" [10], se algum houver que leve os costumes ao pecado. São eles que devem elevar as realidades humanas de modo a que se conformem o mais possível com o Evangelho e "o mundo, impregnado do espírito de Cristo, alcance mais eficazmente a sua finalidade, na justiça, na caridade e na paz" [11]. "Procurem, pois, pela sua competência nas disciplinas profanas e a sua atividade, interiormente elevada pela graça de Cristo, contribuir eficazmente para que os bens criados sejam explorados em benefício de todos os homens e melhor distribuídos" [12].
9. A evangelização do mundo encontra-se diante de uma tal variedade e complexidade de situações que muito frequentemente só os leigos podem ser testemunhas eficazes do Evangelho em determinadas realidades e para muitos homens. Por este motivo os leigos "são chamados de modo especial a tornar presente e operante a Igreja naqueles lugares e circunstâncias onde ela não pode ser o sal da terra senão por meio deles" [13]. Para que seja efetiva esta presença da Igreja inteira e do Senhor que a mesma anuncia, os leigos devem estar prontos a pregar a Mensagem com a palavra e a dar testemunho dela com as próprias obras.
10. A experiência adquirida pelos leigos através do seu modo de vida e da sua presença nos diversos campos da atividade humana torna-os particularmente aptos para indicar com exatidão os sinais dos tempos que caracterizam o período histórico que o Povo de Deus está vivendo. As suas iniciativas, a sua criatividade, o seu trabalho competente, consciencioso e cheio de entusiasmo naquilo que é da própria vocação, farão com que todo o Povo de Deus saiba distinguir com mais clareza os valores é os contravalores evangélicos que estes sinais encerram.
O LEIGO CATÓLICO NA ESCOLA
11. As características próprias da vocação dos leigos na Igreja correspondem evidentemente às de todos aqueles que vivem a sua vocação na escola. O fato de os leigos realizarem a sua vocação específica nos diversos setores e áreas da vida humana faz com que a sua vocação comum adquira características diversas em conformidade com o meio e o estado de vida em que a mesma se realiza.
A fim de melhor compreender a vocação do leigo católico na escola, parece necessário fazer alguns esclarecimentos.
A ESCOLA
12. São os pais os primeiros e principais educadores dos próprios filhos [14]. O seu direito-dever neste ponto é "original e primário com relação ao dever dos outros" [15]. Contudo, entre os meios de educação que auxiliam e completam o exercício deste direito e dever da família, a escola tem um valor e uma importância fundamentais. A ela compete, em virtude da sua missão, cultivar com assíduo cuidado as faculdades intelectuais, criativas e estéticas do homem, desenvolver corretamente a sua capacidade de julgar, a sua vontade e a sua afetividade, bem como promover o sentido dos valores, favorecer as justas atitudes e os sábios comportamentos, introduzir no patrimônio cultural adquirido pelas gerações precedentes, preparar para a vida profissional e, finalmente, alimentar as relações de amizade entre alunos de diversa índole e condição, levando-os a abrir-se à compreensão recíproca [16]. Por estes motivos a escola se enquadra na missão específica da Igreja.
13. A escola exerce uma função social insubstituível. Hoje ainda ela se revela como a resposta institucional mais importante da sociedade ao direito de cada indivíduo à educação e, portanto, à própria realização e como um dos fatores decisivos para a estruturação e a vida da própria sociedade. A importância cada vez maior do ambiente e dos meios de comunicação social, com suas influências contraditórias e por vezes nocivas, o continuo alargar-se do horizonte cultural, a urgência da preparação para uma vida profissional cada vez mais complexa, diversificada e especializada, e a incapacidade crescente da família para afrontar por si só todos estes graves problemas, tudo isto torna cada vez mais necessária a presença da escola.
14. Dada a importância da escola entre os meios de educação, compete ao próprio educando e, se ele ainda não é capaz, aos pais, a quem cabe em primeiro lugar o dever de educar os filhos [17], a escolha do sistema de educação e, consequentemente, do tipo de escola que preferem [18]. Daí se deduz claramente como é inadmissível, em linha de princípio, o monopólio da escola por parte do Estado [19]. Somente o pluralismo das escolas torna possível o exercício de um direito fundamental do homem e da sua liberdade, embora tal exercício esteja condicionado por muitas circunstâncias, de acordo com a realidade social de cada país. Neste pluralismo das escolas a Igreja oferece a sua contribuição específica e enriquecedora por meio da escola católica. Mas o leigo católico desempenha uma missão evangelizadora não somente na escola católica, senão também nas outras escolas, dentro dos limites que lhe impõem as condições sócio-políticas existentes no mundo contemporâneo.
O leigo católico como educador
15. O Concílio Vaticano II sublinha de modo especial a vocação do educador que compete tanto aos leigos [20], como aos que abraçam na Igreja outros estados de vida.
Embora sejam educadores todos aqueles que contribuem para a formação integral do homem, os professores, que fizeram disto a sua profissão, merecem na escola uma consideração especial, quer pelo seu número, quer pela própria finalidade da instituição escolar. A eles se devem acrescentar todos os que, a nível diverso, participam da tarefa educadora e de modo particular os que têm encargos de direção, os conselheiros, tutores e coordenadores, que completam a ação educativa do professor, bem como os encarregados da administração e dos serviços auxiliares. A análise do conceito do leigo católico como educador, focalizado no seu papel de professor, pode iluminar os demais e constituir um tema de profunda reflexão pessoal.
16. Efetivamente, não se pretende falar aqui do professor como de um profissional que se limite a transmitir na escola uma série de conhecimentos sistemáticos, mas, sim, do professor como educador, como formador de homens. O papel deste último supera de muito o do simples docente, embora não o exclua. Por isso, um e outro, porém mais ainda o educador, tem necessidade de uma preparação profissional adequada. Este é o fundamento humano, sem o qual seria ilusório empreender qualquer ação educadora.
Mas a profissão do educador possui uma característica específica: a transmissão da verdade. E esta característica atinge o seu sentido mais profundo no educador católico. Para ele, qualquer verdade é sempre uma participação da única Verdade. A comunicação da verdade, como realização da sua vida profissional, transforma-se no caráter fundamental da sua participação na missão profética de Cristo, que ele prolonga com o seu ensino.
17. A formação integral do homem, como finalidade da educação, compreende o desenvolvimento de todas as faculdades humanas do educando, a sua preparação para a vida profissional, a formação do seu sentido ético e social, a sua abertura ao transcendente e a sua educação religiosa. Toda a escola e todo o educador devem procurar "formar personalidades fortes e responsáveis, capazes de opções livres e acertadas", preparando os jovens "a se abrirem progressivamente à realidade e a se formarem uma determinada concepção da vida" [21].
18. Toda a educação se inspira numa determinada concepção do homem. No mundo pluralista de hoje o educador católico é chamado a inspirar conscienciosamente a própria ação na concepção cristã do homem, em comunhão com o Magistério da Igreja. Esta concepção, incluindo a defesa dos direitos humanos, situa o homem na dignidade de filho de Deus, concede-lhe a mais completa liberdade, porque o considera libertado do pecado por Cristo, e lhe aponta o mais alto destino, que é a posse definitiva e total de Deus através do amor. Por outro lado, coloca-o na mais estreita relação de solidariedade com todos os homens, por meio do amor fraterno e da comunhão eclesial. Estimula-o à obtenção do mais alto progresso do género humano, pois afirma que ele foi constituído senhor do mundo pelo seu Criador. Apresenta-lhe finalmente como modelo e ideal o Filho de Deus, Cristo, o homem perfeito, cuja imitação é para o homem uma fonte inexaurível de superação pessoal e coletiva. O educador católico pode estar seguro a respeito do que torna o homem mais homem [22]. Caberá sobretudo ao educador leigo revelar existencialmente aos próprios alunos que o homem imerso nas coisas terrenas, o que vive em cheio a vida secular e constitui a maior porção da família humana, encontra-se de posse de uma tão alta dignidade.
19. A vocação do educador católico comporta um esforço de contínua projeção social. Ele deve formar o homem para a sua inserção na sociedade, prepará-lo para assumir o compromisso de melhorar as estruturas da sociedade, conformando-as aos princípios evangélicos, e educá-lo para realizar entre os homens uma convivência pacífica, fraterna e comunitária. A situação do mundo atual, com os seus tremendos problemas, a fome, o analfabetismo, a exploração do homem pelo homem, os contrastes pungentes entre os níveis de vida das pessoas e dos países, a agressividade e a violência, a difusão crescente da droga, a legalização do aborto e, sob muitos aspectos, a degradação da vida humana, exige que o educador católico desenvolva em si mesmo e alimente nos seus alunos uma aguda sensibilidade social e uma profunda responsabilidade civil e política. O educador católico, em última análise, tem o dever de formar homens que realizem a "civilização do amor" [23].
Ao mesmo tempo, o educador leigo é chamado a corroborar esta projeção e esta sensibilidade sociais com a sua experiência de vida. Deste modo a inserção do educando na sociedade contribuirá para a elevação da figura específica do leigo, conforme a vocação da quase totalidade dos alunos.
20. A formação integral do homem encontra na escola um meio específico: a transmissão da cultura. Para o educador católico é de suma importância considerar a relação profunda que existe entre a cultura e a Igreja. Por um lado, a Igreja influi sobre a cultura, mas, por outro, é condicionada por ela. Assume-a em tudo o que é compatível com a Revelação divina e na medida em que dela precisa para proclamar a mensagem de Cristo segundo as características de cada povo e de cada época. Na relação entre a vida da Igreja e a cultura manifesta-se com especial clareza a unidade que existe entre a criação e a redenção.
Para que possa merecer o epíteto de educativa, a transmissão da cultura, além de orgânica, deve ser crítica, histórica e dinâmica. A fé oferece ao educador católico algumas premissas essenciais para realizar esta crítica. Além disso, mostra-lhe os acontecimentos humanos como uma história da salvação, tendente a desembocar na plenitude do Reino.
Com esta visão, situa a cultura numa linha criadora de contínuo aperfeiçoamento.
O educador leigo, como autor e participante dos aspectos laicais da cultura, é quem tem a missão de fazer com que o educando compreenda o caráter global próprio da cultura, a síntese que nela alcançam os aspectos laicais e religiosos e a contribuição pessoal que ele deve trazer para a cultura no seu estado de vida.
21. Sob o aspecto educativo, a transmissão da cultura se realiza na escola através de uma metodologia, cujos princípios e aplicações se encontram na sã pedagogia. O educador católico, em virtude da própria concepção cristã do homem, deve aspirar a uma prática pedagógica que ressalte o contato direto e pessoal com o aluno. Este contato, realizado pelo educador na convicção de que o aluno possui já valores fundamentais positivos, produzirá uma abertura e um diálogo que tornarão mais fácil a compreensão, por parte do educando, do testemunho de fé que o comportamento do educador lhe oferece.
22. O trabalho do educador católico na escola está inserido numa estrutura, a comunidade educativa, constituída pelo encontro e colaboração de diversas categorias de pessoas: alunos, pais, mestres, dirigentes e pessoal não docente. É o fato de ser uma comunidade que caracteriza a escola como uma instituição de formação integral. A concepção da escola como uma comunidade, embora não lhe esgote toda a realidade, é hoje amplamente difundida, e constitui uma das conquistas mais preciosas da instituição escolar contemporânea. O educador católico exerce a sua profissão como integrante de um setor fundamental da comunidade educativa. Esta lhe oferece, precisamente através da sua estrutura, a possibilidade de viver ele próprio e de fazer viver a seus alunos a dimensão comunitária da pessoa humana, que todo o homem é chamado a viver, enquanto ser social e enquanto membro do Povo de Deus.
A comunidade educativa se torna assim uma escola de participação em comunidades sociais mais vastas. Quando é católica, ela se torna o espaço no qual o educador encontra a grande oportunidade de ensinar ao educando a viver na prática o que significa ser membro da grande comunidade que é a Igreja.
23. A estrutura comunitária da escola põe o educador católico em contato com um número muito grande e variado de pessoas. Não somente com os alunos, que constituem a própria razão de ser da escola e da sua profissão, mas também com os seus colegas, com os pais dos alunos, com todo o pessoal da escola e com a instituição de que ela depende. Junto a todas estas pessoas, aos organismos educacionais e culturais com os quais a escola está em contato, na Igreja local e na paróquia, no ambiente humano no qual a escola está inserida e no qual deve projetar-se de diversas maneiras, o educador católico é chamado a exercer uma atividade de animação espiritual, que pode compreender diferentes formas de evangelização.
24. Pode-se dizer, em síntese, que o educador católico é aquele que exerce a sua missão na Igreja, vivendo na fé a sua vocação secular dentro da estrutura comunitária da escola, com a melhor qualificação profissional possível e com um projeto apostólico, inspirado na fé, de formação integral do homem, compreendendo a transmissão da cultura, a prática de uma pedagogia de contato direto e pessoal com o aluno, a animação espiritual da comunidade educativa a que pertence e de todas as outras categorias de pessoas com as quais a comunidade educativa está relacionada. A ele, enquanto membro da comunidade, as famílias e a Igreja confiam a tarefa educativa na escola. O educador leigo deve estar profundamente convencido de que participa da missão santificadora e educadora da Igreja, e não pode julgar-se separado do complexo eclesial.
II. COMO VIVER A PRÓPRIA IDENTIDADE
25. Dado que o trabalho é a vocação do homem e uma das características que o distinguem do resto das criaturas [24], é evidente que não basta que ele tenha uma identidade vocacional, que penetra todo o seu ser, se ele não a vive. Mais concretamente, se, com o seu trabalho, o homem deve contribuir "sobretudo para a incessante elevação cultural e moral da sociedade" [25], o educador que não realiza a sua missão educativa cessa por isso mesmo de ser educador. E se a realiza sem deixar transparecer nenhum sinal da sua condição de católico, não merece chamar-se educador católico. Este aspecto prático da sua identidade compreende alguns elementos comuns, essenciais, que em nenhum caso poderão faltar, qualquer que seja a escola na qual o educador leigo viva a sua vocação. Outras características serão próprias dos diversos tipos de escolas.
CARACTERÍSTICAS COMUNS DE UMA IDENTIDADE VIVIDA
Realismo aberto à esperança
26. A identidade do educador leigo católico assume necessariamente os caracteres de um ideal, contra o qual se opõem numerosos obstáculos. Estes provém tanto das circunstâncias pessoais como das deficiências da escola e da sociedade que se refletem de modo particular sobre as crianças e os jovens. A crise de identidade, a ausência de confiança nas estruturas sociais, a consequente insegurança e a falta de convicções pessoais, o contágio da secularização progressiva da sociedade, a perda do sentido da autoridade e do roto uso da liberdade são apenas algumas dentre as muitas dificuldades que os adolescentes e os jovens do nosso tempo trazem mais ou menos, segundo as diversas culturas e os vários países, para o educador católico. Este, por sua vez, pela sua condição de leigo, vê-se muitas vezes atingido pelas crises da família e do mundo do trabalho.
É preciso antes de tudo reconhecer com sincero realismo a existência destas dificuldades. Ao mesmo tempo é preciso afrontá-las com aquele são otimismo e corajoso esforço que a esperança cristã e a participação no mistério da Cruz exigem de todos os crentes.
Para viver a sua identidade, o educador leigo católico deve, como primeiro e indispensável fundamento, compartilhar cordialmente as indicações que sobre esta mesma identidade a Igreja, iluminada pela divina Revelação, emitiu e procurar adquirir a fortaleza necessária na identificação pessoal com Cristo.
Profissionalismo.
Concepção cristã do homem e da vida

27. O profissionalismo é um dos caracteres da identidade de todo o leigo católico. A primeira coisa que o educador leigo, desejoso de viver a própria vocação eclesial, deve esforçar-se por obter é uma formação profissional sólida, que abrange, no seu caso, um amplo conjunto de competências culturais, psicológicas e pedagógicas [26].
Não basta, porém, atingir inicialmente um bom nível de preparação. É necessário mantê-lo e aperfeiçoá-lo através de uma atualização adequada. Mas ignorar as grandes dificuldades que esta atualização implica seria viver fora da realidade. O educador leigo, não sendo com frequência suficientemente remunerado, é muitas vezes constrangido a recorrer a outras ocupações, nem sempre compatíveis com o seu aperfeiçoamento profissional, pelo simples fato de lhe tirarem o tempo para isso e de lhe esgotarem as forças. Estas dificuldades são por enquanto insolúveis em muitos países, sobretudo nos menos desenvolvidos. De qualquer modo, os educadores sabem muito bem que uma preparação insuficiente das aulas, ou uma estagnação dos métodos pedagógicos fazem decair a qualidade do ensino, em prejuízo tanto da formação integral do aluno, para a qual são chamados a contribuir, como do testemunho de vida que são obrigados a dar.
28. A tarefa do educador católico deve ser orientada à formação integral do homem, dando-lhe a conhecer o horizonte maravilhoso de respostas que a Revelação cristã oferece sobre o sentido último do homem, da vida humana, da história e do mundo. Estas respostas, o educador deve apresentá-las a partir da sua profunda convicção de fé, mas com o máximo respeito para com a consciência do educando. É certo que a apresentação se dará em diversos níveis, segundo as diversas situações existenciais do aluno com relação à fé. Poderá ir desde as formas mais elementares de evangelização, até a plena comunhão na mesma fé. Em todo o caso, deverá ter sempre o caráter de uma oferta, insistente, sim, e urgente, mas jamais o de uma imposição.
Por outro lado, tal oferta não deve ser feita friamente e de um ponto de vista puramente teórico, mas como uma realidade vital que merece a adesão integral da pessoa, até fazer parte da sua própria vida.
Síntese entre fé, cultura e vida
29. Este vasto objetivo não será conseguido sem a convergência de diversos elementos educativos, em cada um dos quais o educador católico leigo deve comportar-se como testemunha da fé. A transmissão orgânica e crítica da cultura [27] comporta primeiramente uma transmissão de verdades e de conhecimentos. Sob este aspecto, o educador católico deve ter continuamente o cuidado de estabelecer um diálogo aberto entre a cultura e a fé, profundamente ligadas entre si, a fim de propiciar a elaboração da síntese interior por parte do educando, síntese que o educador deverá ter elaborado em si próprio anteriormente.
30. A transmissão crítica da cultura compreende também a apresentação de uma série de valores e contra-valores, cuja consideração, como tal, depende da concepção da vida e do homem. O educador católico não pode contentar-se com apresentar positiva e habilmente uma série de valores de caráter cristão como simples objetos abstratos, dignos de estima. Deve cultivar em si atitudes que procurará depois suscitar nos alunos: o respeito pela liberdade dos outros, o espírito de responsabilidade, a busca sincera e contínua da verdade, a crítica equilibrada e serena, a solidariedade e a disponibilidade para servir a todos, a sensibilidade à justiça, a especial consciência de sentir-se chamado a ser agente positivo de mudança numa sociedade em contínua transformação.
Dado o ambiente de secularização e de descrença no qual muitas vezes exerce a sua missão, é importante que o educador leigo, superando uma mentalidade puramente experimental e crítica, procure abrir a consciência dos seus alunos ao transcendente, dispondo-os deste modo a aceitar a verdade revelada.
31. A partir destas disposições, o educador poderá ressaltar com maior facilidade o aspecto positivo de alguns comportamentos que delas derivam. A sua máxima aspiração deve ser a de conseguir que tais disposições e comportamentos encontrem a sua motivação e a sua integração na fé interior do educando, alcançando assim a sua maior riqueza e estendendo-se a realidades que constituem o patrimônio específico do crente, tais como a oração filial, a vida sacramental, a caridade fraterna e a imitação de Cristo. A plena coerência do saber, dos valores, das atitudes e dos comportamentos com a fé deverá realizar a síntese pessoal entre a vida e a fé no educando. Por este motivo, poucos católicos estão qualificados, como o educador, para alcançar o fim da evangelização, que é a encarnação da mensagem cristã na vida do homem.
Testemunho de vida.
Contato direto e pessoal com o aluno
32. Diante do aluno em formação, é importante levar em conta a preeminência que a conduta tem sobre a palavra. Quanto mais vivo for o ideal de homem que o educador apresentar tanto mais ele será crível e imitável, para que o aluno o possa contemplar como razoável e digno de ser vivido, como próximo e realizável. É de suma importância o testemunho de fé do educador leigo. O aluno deverá ver nele aquelas atitudes e comportamentos cristãos que tantas vezes faltam no ambiente secularizado em que vive, o que o leva a supor que eles são irrealizáveis. Não se esqueça o educador de que, nas crises "que atingem sobretudo as jovens gerações", o elemento mais importante na tarefa educativa é "sempre o homem e a sua dignidade moral, a qual provém da verdade dos seus princípios e da conformidade das suas ações com estes princípios" [28].
33. Sob este aspecto, adquire grande importância o que foi dito acerca do contato direto e pessoal do educador com o aluno [29], meio privilegiado para o testemunho de vida. Este relacionamento interpessoal não deve jamais ser um monólogo, mas, sim, um diálogo. O educador deve estar convencido de que ele é um mútuo enriquecimento. Este relacionamento exige ao mesmo tempo que o educador católico tenha continuamente diante dos olhos a própria missão. Ele não deve esquecer que o aluno, durante o processo do crescimento, sente necessidade de amizade, de direção e de ajuda para poder superar as próprias dúvidas e desorientações. Mas deve saber equilibrar, com realismo prudente e adaptado a cada um dos casos, a aproximação e o afastamento. A familiaridade facilita o relacionamento pessoal, mas é indispensável uma certa distância, a fim de que o educando possa afirmar, sem condicionamentos, a própria personalidade. O educador deve evitar de inibir o uso responsável da liberdade por parte do educando.
Convém aqui lembrar que o uso responsável da liberdade compreende a escolha do próprio estado de vida. Nas relações com os seus alunos crentes, o educador católico não pode negligenciar o tema da vocação pessoal do educando no seio da Igreja. São também tarefas suas a descoberta e o cultivo das vocações ao sacerdócio e à vida religiosa, o estímulo à tomada de compromisso nos Institutos seculares ou nos movimentos católicos de apostolado, o que é muitas vezes transcurado, assim como a ajuda para discernir a vocação para o matrimónio ou para o celibato, mesmo consagrado, no seio da vida laical.
O contato pessoal e direto não é somente uma metodologia apropriada para que o educador vá formando o educando, mas é a própria fonte da qual o educador obtém o necessário conhecimento do aluno, permitindo-lhe formá-lo adequadamente. Este conhecimento é hoje tanto mais necessário quanto maiores foram, nestes últimos tempos, em profundidade e frequência, as mudanças das gerações.
Aspectos comunitários
34. Contemporaneamente a uma afirmação equilibrada da própria personalidade e como fazendo parte da mesma, o educador católico deve orientar o aluno para um comportamento de sociabilidade para com os outros membros da comunidade educativa, das outras comunidades de que faz parte e da inteira comunidade humana. O fato de ser membro de uma comunidade educativa exige que o educador leigo católico realize os seus trabalhos em equipe com os seus colegas e em ligação com as outras categorias de pessoas da mesma comunidade. Dada a influência que a escola exerce sobre o ambiente social e dele recebe, o educador deve também estar disponível para colaborar nos diversos setores que a tarefa educativa da escola abrange.
Sendo a família "a primeira e fundamental escola de sociabilidade" [30], o educador deverá especialmente aceitar de boa vontade e até suscitar os devidos contatos com os pais dos alunos. Estes contatos são, aliás, necessários para que o esforço educativo da família e da escola se orientem conjuntamente nos aspectos concretos, a fim de facilitar "o grave dever dos pais de empenhar-se a fundo num relacionamento cordial e efetivo com os mestres e diretores das escolas" [31]. Deste modo se satisfará também à necessidade de auxílio de muitas famílias para poderem educar convenientemente os próprios filhos e desempenhar a função "insubstituível e inalienável" [32] que lhes compete.
35. É necessário ainda que o educador preste uma atenção constante ao ambiente sócio-cultural, económico e político em que a escola está inserida. Este compreende não só o bairro ou a circunscrição, mas também o contexto regional e nacional, o qual, muitas vezes, através dos meios de comunicação social, exerce uma influência notável sobre os outros. Seguindo com atenção a situação quer nacional, quer internacional, o educador obterá os dados precisos para responder às exigências que a formação dos seus alunos lhe apresenta e poderá então prepará-los para o futuro tal como hoje o prevê.
36. É justo esperar que o educador leigo católico dê a sua adesão, de preferência, às associações profissionais católicas. Mas não se pode considerar como estranho à sua tarefa educativa o participar ou colaborar em outros grupos e associações profissionais ou ligados à educação. Nem o dar a sua contribuição, por mais modesta que seja, para a consecução de uma adequada política educativa nacional. Nem ainda uma possível atividade sindical, sempre em harmonia com os direitos humanos e os princípios cristãos sobre a educação [33]. Não permita o educador leigo que a sua vida profissional fique isolada dos movimentos associativos e reflita sobre as graves repercussões que a sua omissão poderá ter em problemas educativos importantes.
É verdade que muitas destas atividades não são retribuídas economicamente e o realizá-las depende somente da generosidade dos que delas participam. Mas é necessário, sem dúvida, fazer um apelo insistente a esta generosidade quando estão em jogo realidades tão transcendentais, que não podem ser ignoradas pelo educador católico.
Uma vocação, mais do que uma profissão
37. O educador leigo exerce um trabalho que tem inegavelmente um aspecto profissional, mas que nele não se esgota. O aspecto profissional está incluído e assumido na sua vocação sobrenatural cristã. Portanto ele deve viver o seu trabalho como uma vocação pessoal na Igreja e não apenas como o exercício de uma profissão.
Como leigo católico, ele saberá compor a legítima defesa dos próprios direitos com o desinteresse e a generosidade, convicto de que a sua vocação encerra um sentido de plenitude e de compromisso pessoal e lhe abre esplêndidas perspectivas, que a fazem digna de ser vivida com entusiasmo.
O educador leigo católico procurará estar plenamente consciente da importância, da riqueza e da responsabilidade da sua vocação, e se esforçará por corresponder a ela na certeza de estar contribuindo para a construção e a renovação da cidade terrena e para a evangelização do mundo.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO LEIGO CATÓLICO
 NAS DIVERSAS ESCOLAS
Nas escolas católicas
38. São objetivos específicos da escola católica o "dar vida a um ambiente comuninário escolar, penetrado do espírito evangélico de liberdade e de caridade, o ajudar os adolescentes para que, no desenvolvimento da própria personalidade, cresçam juntos segundo a nova criatura que neles realizou o batismo, e finalmente o conciliar o conjunto da cultura humana com a mensagem da salvação, a fim de que o conhecimento do mundo, da vida e do homem, que os alunos vão adquirindo pouco a pouco, seja iluminado pela fé" [34]. A escola católica "se enquadra na missão salvífica da Igreja e de modo particular na exigência da educação para a fé" [35], que inclui uma adesão sincera ao Magistério da Igreja, uma apresentação de Cristo como modelo supremo do homem e uma especial solicitude pela qualidade do ensino religioso.
A escola católica é, para o educador católico, o espaço ideal no qual poderá desenvolver plenamente e com maior liberdade a sua vocação, servindo-lhe de modelo para a sua ação apostólica nas outras escolas, segundo as possibilidades oferecidas. Isto deve estimulá-lo a assimilar plena e sinceramente os ideais e objetivos da escola católica e a contribuir responsavelmente para a sua consecução, superando todas as dificuldades. Entre estas se pode citar, pelas suas múltiplas consequências, a heterogeneidade dos alunos e dos professores, como ocorre em muitos países.
39. As escolas católicas podem apresentar características diversas, que muitas vezes correspondem ao carisma próprio do instituto religioso que as fundou e promove. Cada escola, provinda quer de uma instituição de religiosos, quer do clero secular, quer de leigos, poderá conservar as próprias características, as quais se manifestarão no seu projeto educativo, ou na sua pedagogia. O educador leigo procurará compreender estas características e as razões que as inspiram, e identificar-se com elas de tal modo que os elementos próprios da escola se realizem através do seu trabalho pessoal.
40. É importante que, em harmonia com a fé que professam e o testemunho de vida que são chamados a dar [36], os leigos católicos, que trabalham na escola, participem com simplicidade e ativamente da vida litúrgica e sacramental que na mesma se desenvolve. Os alunos compreenderão melhor, através do exemplo vivo, a importância que esta vida tem para os crentes. Numa sociedade secularizada, onde facilmente constatam que muitos leigos que se dizem católicos vivem habitualmente fora da liturgia e dos sacramentos, é muito positivo para os alunos observar o comportamento de outros leigos adultos que tomam com seriedade estas realidades como fonte e alimento da própria vida cristã.
41. A comunidade educativa deve aspirar a ser na escola católica uma comunidade cristã, uma comunidade de fé. Isto só será possível com a participação de ao menos uma parte das principais categorias de pessoas da comunidade: pais, professores e alunos. O educador leigo católico deve ainda estar disposto a participar ativamente dos grupos de animação pastoral ou de outros núcleos de fermento evangélico.
42. Às vezes, frequentam as escolas da Igreja alunos que não professam a fé católica ou que carecem talvez de qualquer crença religiosa. Ora, a fé, como resposta voluntária do homem a Deus que a ele se revela, não admite violência. Por isso, os educadores católicos, ao proporem a doutrina em consonância com as próprias convicções religiosas e com a identidade da escola, terão o máximo respeito à liberdade dos alunos não católicos. Estarão sempre abertos para um diálogo autêntico, convencidos de que o apreço afetuoso e sincero para com quem procura honestamente a Deus segundo a própria consciência. representa em tais circunstâncias o testemunho mais oportuno da própria fé [37].
43. A escola católica, como comunidade educativa que tem como aspiração última o educar para a fé, será tanto mais idónea para cumprir o seu mandato, quanto mais representar a riqueza da comunidade eclesial. A presença de sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos constituirá para o aluno um reflexo vivo desta riqueza, facilitando-lhe uma assimilação maior da realidade da Igreja. Considere o leigo que a sua presença é tão importante na escola católica, como a dos sacerdotes, dos religiosos e das religiosas. Cada uma destas formas de vocação eclesial oferece ao educando um exemplo de encarnação vital distinta. A do leigo católico evidencia a íntima dependência das realidades terrenas em relação a Deus em Cristo e a profissão secular como ordenação do mundo para Deus. A do sacerdote revela as várias fontes de graça que Cristo deixou para todos os crentes nos sacramentos, a luz reveladora da Palavra, o caráter de serviço que reveste a estrutura hierárquica da Igreja. A dos religiosos e das religiosas sublinha o espírito inovador das bem-aventuranças, a contínua chamada para o Reino como única realidade definitiva, o amor de Cristo e dos homens em Cristo como opção total de vida.
44. A índole da escola católica pede a presença e a mútua complementação de todas estas vocações. Os que as encarnam devem buscar sinceramente a união e a coordenação entre si. Além disso, os leigos procurem contribuir para a inserção da escola católica nas atividades da pastoral paroquial e na pastoral de conjunto da Igreja local, que deve ser sempre tomada em consideração. Com a sua experiência e as suas iniciativas procurem contribuir para um maior relacionamento e colaboração entre as escolas católicas, entre estas e as outras escolas, especialmente as que participam da mesma inspiração cristã, e entre as escolas e a sociedade.
45. Os educadores católicos leigos devem refletir seriamente sobre a ameaça de empobrecimento que poderia derivar para a escola católica do fato de nela desaparecer ou diminuir o número de sacerdotes, de religiosos ou de religiosas. Na medida do possível isto deve ser evitado. Mas ao mesmo tempo os leigos devem estar preparados para manter por si sós, quando for necessário ou conveniente, as atuais e futuras escolas católicas. Com efeito, o dinamismo histórico faz prever que, pelo menos durante um período de tempo bastante próximo, a existência da escola católica, em alguns países de tradição católica, dependerá fundamentalmente dos leigos, como dependeu e depende ainda hoje, com grande fruto, em numerosas Igrejas jovens. Esta situação não pode ser resolvida com atitudes meramente passivas de medo, nem com lamentações estéreis. O senso de responsabilidade deve estimular todos a uma ação pronta e eficaz. É preciso começar quanto antes a prever e planejar com o auxílio dos mesmos institutos religiosos que vêem diminuir os próprios recursos.
46. Algumas vezes os Bispos, aproveitando a disponibilidade de leigos competentes e desejosos de dar um claro testemunho cristão no campo educativo, confiam-lhes a direção de escolas católicas, incorporando-os assim à missão apostólica da Igreja [38].
Dada a expansão sempre crescente do campo escolar, a Igreja tem necessidade de lançar mão de todos os recursos disponíveis em vista da educação cristã da juventude. Por conseguinte, o incrementar a participação de educadores leigos católicos não diminui em nada a importância das escolas dirigidas por congregações religiosas. O testemunho qualificado, tanto individual, como comunitário, dos religiosos e das religiosas nas próprias instituições de ensino as torna mais do que nunca necessárias num mundo secularizado.
Os membros das congregações religiosas têm campos, como as próprias escolas, onde dar este testemunho. É na escola que os religiosos e as religiosas podem estabelecer um contato imediato e duradouro com a juventude, num contexto, que espontaneamente apela muitas vezes às verdades da fé para iluminar as diversas dimensões da existência. Este contato adquire uma importância especial numa idade em que as idéias e as experiências deixam uma marca permanente na personalidade do aluno.
Por outro lado, o apelo que faz a Igreja aos educadores católicos leigos para os inserir num ativo apostolado escolar, não se limita às próprias instituições, mas se estende a todo o vasto campo do ensino, na medida em que seja possível dar nele um testemunho cristão.
Nas escolas
com
projetos educativos diversos
47. Aqui são tomadas em consideração as escolas estatais e não estatais, inspiradas em projetos educativos diferentes dos da escola católica, desde que não incompatíveis com a inspiração cristã. Estas constituem a maioria das escolas existentes no mundo. No seu projeto educativo, algumas estão orientadas para uma determinada concepção do homem e da vida, ou redutiva e simplesmente para uma determinada ideologia [39]. Outras admitem, dentro de um quadro de princípios gerais, a coexistência de diversas concepções ou ideologias entre os educadores, num pluralismo em que cada educador ministra o seu ensino, expõe os seus critérios e apresenta como positivos determinados valores, em função da própria concepção do homem e da própria ideologia. Aqui não se fala da escola neutra porque esta, na prática, não existe.
48. Na nossa sociedade pluralista e secularizada a presença do leigo católico é frequentemente a única presença da Igreja em tais escolas. Como se disse acima é somente através do leigo que a Igreja pode atingir determinados ambientes ou instituições [40]. A consciência clara desta situação ajudará muito o leigo católico a assumir as suas responsabilidades.
49. O educador católico deverá expor a sua matéria numa visão de fé cristã, dentro das possibilidades que lhe concede a própria matéria e as situações concretas dos alunos e da escola. Deste modo estará ajudando os educandos a descobrir os autênticos valores humanos e, não obstante as limitações próprias de uma escola que não se propôs educar na fé e na qual muitos fatores podem ser até contrários à mesma, contribuirá pelo menos para iniciar nos seus alunos o diálogo entre a cultura e a fé, que poderá chegar um dia à desejada síntese. Este trabalho poderá ser particularmente fecundo em relação aos alunos católicos e, com respeito aos outros, constituirá uma forma de evangelização.
50. Na escola pluralista a atitude de coerência com a própria fé por parte do educador católico deverá ser acompanhada de um grande respeito para com as convicções e o empenho profissional dos outros educadores, desde que estes não conculquem os direitos humanos do aluno. Deverá mesmo haver um diálogo construtivo, sobretudo tratando-se de cristãos separados e de pessoas de boa vontade. Deste modo se evidenciará que a fé cristã apóia na prática a liberdade religiosa e humana que defende e que se concretiza num pluralismo amplo dentro da sociedade.
51. A participação do leigo católico nas atividades da sua própria categoria, nas relações com os outros membros da comunidade educativa e particularmente com os pais dos alunos, é de grande importância para que os objetivos, os programas e os métodos educativos da escola na qual trabalha se impregnem progressivamente do espírito evangélico.
52. Pela sua seriedade profissional, pela sua defesa da verdade, da justiça e da liberdade, pela sua abertura de idéias e sua habitual disponibilidade, pelo seu compromisso pessoal com os alunos e sua fraterna solidariedade com todos, pela sua vida moral íntegra sob todos os aspectos o leigo católico deve ser neste tipo de escola o espelho no qual todos e cada um dos membros da comunidade educativa vejam refletida a imagem do homem evangélico.
Noutras escolas
53. Consideram-se aqui de modo particular as escolas existentes nos países de missão ou naqueles praticamente descristianizados, onde se acentuam de maneira especial as funções que o leigo católico deve desempenhar, quando ele é a única ou quase única presença da Igreja, tanto na escola, como no lugar onde ela está situada. Nestas circunstâncias, ele será a única voz a fazer chegar aos alunos, aos membros da comunidade educativa e a todos os homens com os quais tem relações, como educador e como pessoa, a mensagem evangélica [41]. O que foi dito sobre a consciência da própria responsabilidade, a perspectiva cristã do ensino e da educação, o respeito pelas convicções dos outros, o diálogo construtivo com os outros cristãos e com os não-crentes, a participação ativa na escola e especialmente o testemunho de vida, adquire neste caso uma importância excepcional.
54. Finalmente, não podem ser esquecidos aqueles leigos católicos que trabalham em escolas de países nos quais a Igreja é perseguida e onde a própria condição de católico acarreta uma proibição para o exercício da função de educador. Eles se vêem constrangidos a esconder a sua qualidade de crentes para poderem trabalhar numa escola de orientação atéia. Neste caso, a sua simples presença, já de per si tão difícil, se procurar retratar silenciosa e vitalmente a imagem do homem evangélico, será um anúncio eficaz da mensagem de Cristo, que contrastará a intenção nociva da educação atéia. O testemunho de vida e o relacionamento pessoal com os alunos poderão também conduzir, superando todas as dificuldades, a uma evangelização mais explícita. Para muitos jovens destes países, o educador leigo que, por motivos humana e religiosamente dolorosos, se vê obrigado a viver o seu catolicismo no anonimato, será talvez o único meio para conhecer genuinamente o Evangelho e a Igreja, que são atacados e desfigurados na escola.
55. Em qualquer tipo de escola, sobretudo em algumas regiões, o educador católico se encontrará muitas vezes com alunos não católicos. Nestes casos deverá assumir para com eles uma atitude não só respeitosa, mas acolhedora e aberta ao diálogo, motivada pelo amor universal cristão.
O educador tenha sempre presente que a verdadeira educação não se limita à simples transmissão de conhecimentos, mas deve fomentar a dignidade e a fraternidade humanas e dispor os educandos a se abrirem à Verdade que é Cristo.
O EDUCADOR LEIGO CATÓLICO COMO PROFESSOR DE RELIGIÃO
56. O ensino da religião é próprio da escola, em geral, desde que esta pretenda formar o homem nas suas dimensões fundamentais, entre as quais se conta a dimensão religiosa. A instrução religiosa escolar é um direito e um dever dos alunos e dos pais. No caso da religião católica, ela constitui um instrumento da maior importância na formação do homem, para a consecução da síntese entre a cultura e a fé, sobre a qual tanto se insistiu. Por isso, o ensino da religião católica, distinto da catequese propriamente dita [42] e a ela complementar, deveria ser ministrado em todas as escolas.
57. O ensino religioso é, como a catequese, "uma forma eminente de apostolado leigo" [43]. Tanto por esta razão, como pelo grande número de professores que se exige nas dimensões alcançadas pela organização escolar no mundo de hoje, competirá aos leigos ministrá-lo na maioria das circunstâncias, sobretudo no nível do ensino básico.
58. Os educadores católicos leigos tomem, pois, consciência da grande missão que, segundo os lugares e as situações, se lhes apresenta neste campo. Sem a sua colaboração, o ensino religioso escolar jamais poderá adequar-se às necessidades reais como já acontece em alguns países. Neste caso, como em muitos outros, a Igreja precisa da generosa colaboração dos leigos. Esta urgência pode tomar-se ainda mais sensível nas Igrejas jovens.
59. O professor de religião tem uma função de primeira ordem pelo fato de "não se tratar de transmitir a própria doutrina, nem a de um outro mestre, mas o ensinamento de Jesus Cristo" [44]. Por isso os professores, como também os catequistas, ao lecionarem esta matéria, levando em conta o auditório ao qual se dirigem, "tenham a sabedoria de recolher no campo da investigação teológica tudo o que pode dominar a sua reflexão e o seu ensino. Recorram às fontes genuínas, à luz do Magistério", do qual dependem no desempenho da sua função, "abstendo-se de perturbar o espírito das crianças e dos jovens... com teorias peregrinas" [45]. Sigam com fidelidade as normas promulgadas pelo Episcopado local acerca da própria formação teológica e pedagógica, assim como da programação da matéria. De modo especial estejam convencidos da grande importância que tem neste caso o testemunho de uma espiritualidade intensamente vivida.
III. A FORMAÇÃO DO LEIGO CATÓLICO EM ORDEM
 A SER TESTEMUNHA DA FÉ NA ESCOLA
60. Uma vocação tão rica e tão profunda, como a do leigo católico na escola, requer uma sólida formação tanto sob o aspecto profissional, como sob o aspecto religioso. De modo especial é necessário que o educador católico possua uma personalidade espiritual madura, que se manifeste numa autêntica vida cristã. "Esta vocação, diz o Concílio Vaticano II, exige... uma preparação esmerada" [46]. "Os educadores se preparem portanto com cuidado especial, tanto na ciência profana, como na religiosa, e obtenham os títulos académicos idóneos. Sejam competentes na arte da pedagogia, atualizada segundo as recentes descobertas" [47]. A necessidade desta formação é mais premente no campo religioso e espiritual, onde, com frequência, o leigo católico não aperfeiçoa a sua formação inicial tanto quanto costuma fazer no campo da cultura geral e profissional.
CONSCIENTIZAÇÃO E ESTÍMULO
61. Os leigos católicos que se preparam para trabalhar na escola estão habitualmente muito conscientes da necessidade de uma boa preparação profissional a fim de poderem realizar a missão educativa para a qual sentem uma autêntica vocação humana. Todavia este não é propriamente o tipo de consciência que deve ter o leigo católico que deseja viver a sua missão educativa como um meio fundamental de santificação pessoal e de apostolado. A consciência que dele se exige é precisamente a de querer viver na escola a sua vocação cristã. E a pergunta que ele deve fazer a si próprio é sobre até que ponto possui esta consciência.
62. Relacionada com esta consciência específica do leigo católico está também a que se refere à necessidade de ampliar e atualizar a própria formação religiosa, de modo que ela acompanhe a formação humana. A viva consciência desta formação religiosa é necessária ao leigo porque dela dependem não só as suas possibilidades de fazer apostolado, mas também as de exercer convenientemente um dever profissional, especialmente tratando-se de uma missão educativa.
63. Estas considerações têm por fim estimular o educador católico leigo a despertar em si esta consciência e a refletir sobre a própria situação pessoal para que possa chegar a viver em plenitude a sua vocação. O "ser ou não ser" que está em jogo, deverá constituir o melhor estímulo para que ele se entregue ao esforço que sempre supõe o procurar elevar uma formação que foi transcurada ou mantê-la no seu devido nível. No interior da comunidade eclesial o educador leigo católico pode confiadamente esperar dos Bispos e Sacerdotes, dos religiosos e religiosas, sobretudo dos que se dedicam ao apostolado da educação, bem como dos movimentos e associações, que o ajudem a adquirir uma plena consciência das suas necessidades pessoais no campo da formação e estimulem do modo mais apto a dedicar-se inteiramente ao compromisso social que tal formação exige.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E RELIGIOSA
64. Se se tem presente a profunda relação que existe entre o modo de expor o conteúdo das disciplinas, sobretudo das humanísticas, e a concepção do homem, da vida e do mundo, convém notar que nem todos os centros de formação de docentes oferecem igualmente ao educador católico a base profissional mais idónea para a sua missão educadora. Pode acontecer que, nos centros onde haja um pluralismo ideológico, o futuro professor católico tenha que fazer um esforço ulterior para conseguir em determinadas disciplinas uma síntese entre a fé e a cultura. Ele deve lembrar-se de que a situação será a mesma quando tiver que ensinar aos seus alunos, de modo a estimulá-los em primeiro lugar ao diálogo e à síntese pessoal entre a cultura e a fé. Por isso se recomenda que os futuros educadores frequentem os centros de formação dirigidos pela Igreja. Onde ainda não existem estes centros, recomenda-se, quanto possível, a sua criação.
65. A formação religiosa do educador católico não pode terminar com os estudos de segundo grau. É necessário que ela acompanhe a sua formação profissional para estar ao nível da sua condição de adulto, da sua cultura humana e da sua específica condição laical. A formação religiosa deve ser orientada à santificação pessoal e ao apostolado, elementos inseparáveis da vocação cristã. "A formação para o apostolado supõe que os leigos sejam integralmente formados, sob o ponto de vista humano, segundo a capacidade e as condições de cada um". Requer ainda, "além da formação espiritual... uma sólida instrução doutrinal, isto é. teológica, ética e filosófica" [48].
Nem se pode esquecer uma adequada informação sobre a doutrina social da Igreja, que é "parte integrante da concepção cristã da vida" [49] e ajuda a manter viva a sensibilidade social [50].
AA respeito do plano doutrinal e referindo-se aos professores é oportuno lembrar que o Concilio Vaticano II fala da necessidade de uma ciência religiosa garantida por títulos idóneos [51]. É, pois, muito recomendável que todos os leigos católicos que trabalham na escola e especialmente os educadores sigam, onde for possível, nas faculdades eclesiásticas ou nos institutos de ciências religiosas, cursos de formação religiosa até obterem os respectivos títulos.
66. Com tais títulos e uma adequada preparação em pedagogia religiosa, estarão fundamentalmente habilitados para o ensino da religião. Os Episcopados hão de promover e facilitar toda esta formação para o ensino religioso e para a catequese. Nem se omita o diálogo de mútuo esclarecimento com os professores em formação.
ATUALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PERMANENTE
67. O extraordinário progresso científico e técnico e a permanente análise crítica à qual são submetidas todas as realidades, situações e valores, fazem com que a nossa época se caracterize por uma rápida e contínua transformação que atinge o homem e a sociedade. Esta mudança provoca o envelhecimento rápido dos conhecimentos adquiridos e das estruturas em vigor, exigindo novas atitudes e métodos.
68. Diante desta realidade, que o leigo é o primeiro a experimentar, é evidente a exigência para o educador católico de uma constante atualização com respeito às suas aptidões pessoais, ao conteúdo das matérias que ensina e aos métodos pedagógicos que utiliza. A vocação de educador requer "uma capacidade pronta e constante de adaptação e renovação" [52]. A contínua exigência de atualização requer por sua vez uma formação permanente, que diz respeito não somente à formação profissional, mas também à religiosa e ao enriquecimento de toda a personalidade. Também a Igreja procura sempre adaptar a sua missão pastoral às circunstâncias dos homens de cada época, a fim de fazer chegar até eles, de modo compreensível e adequado, a mensagem evangélica.
69. Dada a variedade dos aspectos que abarca, a formação permanente exige uma constante busca pessoal e comunitária de suas formas de realização. Resultam instrumentos ordinários e praticamente imprescindíveis desta formação, entre muitos outros, a leitura de revistas e de livros apropriados, a assistência a conferências e cursos de atualização, a participação em reuniões, encontros e congressos, o dispor de períodos de tempo livre. Os leigos católicos que trabalham na escola procurem inserir habitualmente estes meios na sua vida humana, profissional e religiosa.
70. Ninguém ignora que a formação permanente, como o próprio nome o indica, é uma tarefa árdua, diante da qual muitos desanimam, especialmente se se tem em conta a complexidade crescente da vida atual, a austeridade que comporta a missão educativa e as condições económicas insuficientes que tantas vezes a acompanham. Não obstante isso nenhum leigo católico que trabalha na escola pode eximir-se deste desafio do nosso tempo e permanecer aferrado a conhecimentos, critérios e atitudes superados. Renunciar à formação permanente no campo humano, profissional ou religioso é colocar-se à margem deste mundo, que se deve fermentar com o Evangelho.
IV. O APOIO DA IGREJA AO LAICATO CATÓLICO NA ESCOLA
71. As diversas situações nas quais se desenvolve o trabalho do leigo católico na escola levam-no muitas vezes a sentir-se isolado, incompreendido e por isso tentado a deixar-se cair no desânimo e a abandonar as suas responsabilidades. Para poder enfrentar estas situações e, de modo geral, para melhor realizar a vocação à qual é chamado, o leigo católico que trabalha na escola deverá poder contar sempre com o apoio e a ajuda da Igreja inteira.
O APOIO NA FÉ, NA PALAVRA E NA VIDA SACRAMENTAL
72. É antes de tudo na própria fé que o leigo católico encontrará força. Na fé ele encontrará seguramente a humildade, a esperança e a caridade, virtudes que lhe são necessárias para perseverar na sua vocação [53]. Todo o educador precisa de humildade para reconhecer os seus limites, os seus erros, a necessidade de superar-se continuamente e a constatação de que o ideal que persegue o superará sempre. Precisa também de uma esperança firme, visto que jamais chegará a recolher todos os frutos do trabalho que exerce com os seus alunos. Precisa finalmente de uma caridade constante e crescente, amando nos seus alunos o homem feito à imagem e semelhança de Deus e elevado à dignidade de seu filho por meio da redenção de Jesus Cristo.
Ora, esta fé humilde, esta esperança e esta caridade recebem apoio por parte da Igreja através da Palavra, da vida sacramental e da oração de todo o Povo de Deus. A Palavra recorda ao educador a imensa grandeza da sua identidade e da sua tarefa. A vida sacramental lhe dá a força para vivê-la e o sustém quando erra. A oração de toda a Igreja apresenta a Deus por ele e com ele, na certeza de uma resposta prometida por Jesus Cristo, o que o seu coração deseja e pede, e até mesmo o que não chega a desejar ou pedir.
O APOIO POR PARTE DA COMUNIDADE
73. A tarefa educativa é árdua e muito importante e a sua realização delicada e complexa. Ela exige calma, paz de espírito, moderação nos trabalhos e contínuo enriquecimento cultural e religioso, condições estas que hoje dificilmente se podem reunir. A vocação do educador católico leigo deveria ser dada a conhecer mais frequente e profundamente a todo o Povo de Deus. O tema da educação, com todas as suas implicações, deveria ser tratado com maior insistência, já que a educação é um dos grandes campos da missão salvífica da Igreja.
74. Do conhecimento se seguiriam logicamente a compreensão e a devida estima. Todos os fiéis deveriam estar conscientes de que, sem o educador católico leigo, a educação na fé na Igreja careceria de um dos seus fundamentos. Por este motivo, todos os fiéis devem colaborar ativamente, na medida das suas possibilidades, para que o educador tenha o nível social e económico que merece, juntamente com a devida segurança e estabilidade no exercício da sua missão. Nenhum membro da Igreja deve eximir-se do esforço por obter que no seu país a política educativa reflita o mais possível, na legislação e na prática, os princípios cristãos sobre a educação.
75. As condições do mundo atual devem levar a hierarquia eclesiástica e os institutos religiosos que se consagram à educação a estimular os grupos, os movimentos e as associações católicas dos leigos crentes que trabalham na escola e a criar outros, na forma mais adequada aos tempos e às diversas realidades nacionais. Muitos dos objetivos educacionais, com as suas implicações sociais e religiosas, que a vocação do leigo católico pretende, dificilmente serão atingidos sem a união de forças obtida através de órgãos e associações.
O APOIO POR PARTE DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO EDUCATIVA
76. A importância da escola católica convida a dedicar-lhe uma especial reflexão que sirva de exemplo para outras instituições católicas a respeito da ajuda que elas devem prestar aos leigos que nelas trabalham. Esta Sagrada Congregação, referindo-se aos leigos, não hesitou em afirmar que "os educadores, com a sua ação e testemunho, estão entre os protagonistas mais importantes que mantêm o caráter específico da escola católica" [54].
77. Os leigos devem encontrar na escola católica, antes de tudo, um ambiente de sincera estima e de cordialidade que permita o estabelecimento de autênticas relações humanas entre todos os educadores. Mantendo cada um a sua característica vocacional [55], sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos devem integrar-se plenamente na comunidade educativa numa disposição de verdadeira igualdade.
78. A fim de que a entidade mantenedora e os leigos que trabalham na escola católica possam tender ao mesmo ideal, são necessárias duas condições. A primeira é a de que os leigos tenham uma retribuição económica adequada, garantida por contratos bem definidos, que lhes permita viver com dignidade, sem precisar recorrer a outros empregos ou a encargos excessivos que, naturalmente, prejudicariam a sua missão educativa. É verdade que, muitas vezes, isto não seria possível senão impondo às famílias um grave ônus financeiro, fazendo com que a escola ficasse reservada a uma reduzida elite. Mas enquanto a escola não consegue proporcionar aos educadores uma retribuição adequada, estes devem pelo menos poder perceber nos dirigentes uma preocupação com resolver o problema. A segunda condição consiste numa autêntica participação dos leigos nas responsabilidades da escola e na sua identificação sincera com os fins educativos que caracterizam a escola católica. Esta, por sua vez, deve com todos os meios procurar cultivar tal identificação, sem a qual não se poderão atingir estes fins. Não se deve esquecer que a própria escola se cria incessantemente graças ao trabalho de todos os que nela desempenham uma função e especialmente dos professores [56]. Para que se realize a desejada participação, é indispensável que haja uma estima autêntica para com a vocação do leigo, a devida informação, a confiança profunda e, quando se julgar oportuno, a entrega aos leigos das diversas responsabilidades de ensino, administração e governo da escola.
A ESCOLA CATÓLICA E OS LEIGOS
79. Faz parte da missão da escola católica a solicitude pela formação permanente, profissional e religiosa dos seus membros leigos. Eles esperam da escola as orientações e os auxílios necessários, inclusive a disponibilidade de tempo, para esta formação. A escola, unida a outros centros educativos e às associações profissionais católicas, poderá mais facilmente organizar conferências, cursos e encontros que promovam dita formação. Esta poderia beneficiar também a outros educadores católicos leigos que trabalham fora da escola católica, prestando-lhes um serviço de que têm necessidade e que não encontram facilmente.
80. O aperfeiçoamento contínuo da escola católica e o auxílio que ela, juntamente com outras instituições educacionais da Igreja, pode prestar ao educador católico leigo dependem em grande parte do apoio das famílias católicas, particularmente das que lhe confiam os próprios filhos. As famílias devem sentir-se gravemente responsáveis por este apoio, que vai do interesse e da estima à colaboração, inclusive económica. Nem todas poderão prestar esta colaboração no mesmo grau e do mesmo modo, mas todas devem demonstrar a maior generosidade possível. As famílias devem colaborar na consecução dos fins e nas próprias responsabilidades da escola. Por sua vez, a escola deve informar as famílias sobre a realização e o aperfeiçoamento dos projetos educativos, bem como sobre a formação, a administração e, em certos casos, sobre a própria gestão.
CONCLUSÃO
81. Os leigos católicos que trabalham na escola, quaisquer que sejam os seus encargos, educativos, diretivos, administrativos ou auxiliares, não podem duvidar de que constituem para a Igreja uma grande esperança. A Igreja deposita neles toda a sua confiança, no sentido de realizarem a integração progressiva das realidades temporais no Evangelho, a fim de fazê-lo chegar a todos os homens. Confia especialmente em que saberão cumprir a sua tarefa na formação integral do homem e na educação da juventude para a fé.
82. A Sagrada Congregação para a Educação Católica, fazendo-se intérprete desta esperança e considerando a grande riqueza evangélica que no mundo representam os milhões de católicos leigos que dedicam a sua vida à escola, julga oportuno lembrar as palavras com as quais o Concílio Vaticano II termina o Decreto sobre o Apostolado dos Leigos e "exorta encarecidamente... no Senhor a todos os leigos a corresponderem de boa vontade, com generosidade e prontidão à voz de Cristo que nesta hora os convida com maior insistência..., a ouvirem esta voz com entusiasmo e grandeza de coração..., a se associarem à missão salvadora de Jesus Cristo, tomando como próprios os seus interesses (cf. Fil 2, 5)... Exorta-os igualmente a se oferecerem como colaboradores nas várias formas e modos do único apostolado da Igreja, que se devem continuamente adaptar às novas necessidades dos tempos, trabalhando indefessamente na obra do Senhor, com a certeza de que, trabalhando para o Senhor, não trabalham em vão (cf. 1 Cor 15, 58) [57].
15 de Outubro de 1982, festa de Santa Teresa de Jesus, no 4° centenário da sua morte.


WILLIAM CARD. BAUM
Prefeito


ANTÔNIO M. JAVIERRE
Arcebispo tit. de Meta,
Secretário


NOTAS
[1] Conc. Vat. II, Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 31: "Por leigos entendem-se aqui todos os fiéis, com exceção daqueles que receberam uma ordem sagrada ou abraçaram o estado religioso aprovado pela Igreja".
[2] Cf. Conc. Vat. II, Decl. Gravissimum Educationis, n. 8.
[3] Cf. S. Congr. para a Educ. Cat.: A Escola Católica, 19 de Março de 1977, nn. 18-22.
[4] Conc. Vat. II, Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 32.
[5] Ibid.
[6] Ibid., n. 31.
[7] Ibid., n. 33.
[8] Ibid., n. 31.
[9] Ibid.
[10] Conc. Vat. II, Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 36; cf. Decr. Apostolicam Actuositatem, n. 7.
[11] Conc. Vat. II, Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 36.
[12] Ibid.
[13] Ibid., n. 33.
[14] Cf. Conc. Vat. II, Decl. Gravissimum Educationis, n. 3.
[15] João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, n. 36.
1[16] Cf. Conc. Vat. II, Decl. Gravissimum Educationis, n. 5.
[17] Ibid., n. 3.
[18] Ibid., n. 6; Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 26, 3.
[19] Cf. Conc. Vat. II, Decl. Gravissimum Educationis, n. 6.
[20] Ibid., n. 5; cf. Paulo VI, Exort. Apost. Evangelii Nuntiandi, 8 de Dezembro de 1975, AAS 68, 1976, n. 70, pp. 59-60.
[21] S. Congr. para a Educ. Cat.: A Escola Católica, n. 31. '
[22] Cf. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de Março de 1967, AAS 59, 1967, n. 19, pp. 267-268; cf. João Paulo II, Discurso à UNESCO, 2 de Junho de 1980, AAS 72, 1980, n. 11, p. 742.
[23] Paulo VI, Alocução na Noite de Natal, 25 de Dezembro de 1975, AAS 68, 1976, p. 145.
[24] Cf. João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, 14 de Setembro de 1981, AAS 73, 1981, parág. inicial, p. 578.
[25] João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, ibid., p. 577.
[26] Cf. n. 16.
[27] Cf. n. 20.
[28] Cf. João Paulo II, Discurso à UNESCO, 2 de Junho de 1980, AAS 72, 1980, n. 11, p. 742.
[29] Cf. n. 21.
[30] Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, AAS 74, 1982, n. 37, p. 127.
[31] Ibid., n. 40, p. 132.
[32] Ibid., n. 36, p. 126.
[33] Cf. João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, 14 de Setembro de 1981, AAS 73, 1981, n. 20, pp. 629-632.
[34] Conc. Vat. II," Decl. Gravissimum Educationis, n. 8;;cf. S. Congr. para a Educ. Cat.: A Escola Católica, n. 34.
[35] Ibid., n. 9.
[36] Cf. nn. 29 e 52.
[37] Cf. Conc. Vat. II, Decl. Dignitatis Humanae, n. 3.
[38] Cf. Conc. Vat. II, Decr. Apostolicam Actuositatem, n. 2.
[39] É entendido aqui como um sistema de idéias ligado a estruturas sociais, económicas e/ou políticas.
[40] Cf. n. 9.
[41] Cf. Conc. Vat. II, Decr. Ad Gentes, n. 21.
[42] Cf. João Paulo II, Discurso ao Clero de Roma sobre o Ensino de Religião e a Catequese, 5 de Março de 1981, L'Osservatore Romano,, 7 de Março de 1981, n. 3.
[43] João Paulo II, Exort. Apost. Catechesi Tradendae, 16 de Outubro de 1979, AAS 71, 1979, n. 66, p. 1351.
[44] Ibid., n. 6.
[45] Ibid., n. 61.
[46] Conc. Vat. II, Decl. Gravissimum Educationis, n. 5.
[47] Ibid., n. 8.
[48] Conc. Vat. II, Decr. Apostolicam Actuositatem, n. 29.
[49] João Paulo II, Discurso por ocasião do 90º aniversário da "Rerum Novarum", 15 de Maio de 1981 (não pronunciado), L'Osservatore Romano, 15 de Maio de 1981, n. 8; cf. Insegnamenti di Giovanni Paolo II, 1981, IV, I, pp. 1190-1202.
[50] Cf. ibid.
[51] Cf. Conc. Vat. II, Decl. Gravissimum Educationis, n. 8.
[52] Conc. Vat. II, Decl. Gravissimum Educationis, n. 5.
[53] Cf. S. Congr. para a Educ. Cat.: A Escola Católica, n. 75.
[54] Cf. ibid., n. 78.
[55] Cf. n. 45.
[56] Cf. João Paulo II, Enc. Laborem Exercens, AAS 75, 1981, n. 14, p. 614.
[57] Conc. Vat. II, Decr: Apostolicam Actuositatem, n. 55.


  


 fonte: O Leigo católico testemunha da fé na Escola, 15 de outubro de 1982

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